O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, em razão de acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem de forma permanente sua capacidade laboral.
Apesar de ser um benefício de caráter indenizatório e, em muitos casos, vitalício até a aposentadoria, existem circunstâncias em que ele pode ser cortado.
Essa possibilidade gera muitas dúvidas entre os beneficiários, especialmente porque esse auxílio muitas vezes é uma parte importante da renda de quem sofreu um acidente.
Veja agora o que é o auxílio-acidente, em que situações ele pode ser cortado, quais são os fatores que levam à interrupção do benefício e quais os requisitos para recebê-lo.
Contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ser fundamental para evitar cortes indevidos e assegurar seus direitos diante do INSS.
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes e, como consequência, ficaram com sequelas permanentes que resultam em redução parcial da capacidade para o trabalho.
O objetivo do benefício é compensar a perda da capacidade laboral, embora o segurado ainda possa continuar trabalhando em atividades que sejam compatíveis com suas limitações.
Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não visa substituir a renda integral do trabalhador.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS.
Esse auxílio pode ser acumulado com o salário recebido pelo trabalho, o que permite que o beneficiário continue exercendo atividades remuneradas, mesmo com suas limitações físicas ou funcionais.
No entanto, é importante ressaltar que o auxílio-acidente é cessado automaticamente quando o segurado se aposenta, salvo se o benefício for concedido antes da aposentadoria, situação em que ele poderá ser mantido cumulativamente.
Quando auxílio-acidente pode ser cortado?
Embora o auxílio-acidente seja um benefício de caráter indenizatório e tenha natureza permanente, ele pode ser cortado em determinadas situações.
Um dos momentos mais comuns em que o auxílio-acidente é interrompido é quando o segurado atinge o direito à aposentadoria.
Quando o trabalhador se aposenta, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez, o INSS cessa o pagamento do auxílio-acidente. Isso ocorre porque o benefício é destinado a compensar a perda de capacidade laboral do segurado enquanto ele ainda está em atividade.
Outra situação em que o auxílio-acidente pode ser cortado é se o INSS entender, após uma nova perícia médica, que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho ou que as sequelas não são mais suficientes para justificar a manutenção do benefício.
Embora essa situação seja rara, pode acontecer em casos onde há uma recuperação parcial ou reabilitação profissional do trabalhador.
Além disso, o auxílio-acidente pode ser cortado caso o segurado deixe de cumprir obrigações relacionadas à manutenção do benefício, como a participação em programas de reabilitação, quando exigidos, ou a apresentação de documentos solicitados pelo INSS.
Por isso, é fundamental que o segurado mantenha sua situação regularizada junto ao INSS para evitar surpresas desagradáveis.
O que pode cortar o auxílio-acidente?
O principal fator que pode levar ao corte do auxílio-acidente é a concessão de outro benefício previdenciário de natureza substitutiva, como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria comum.
Isso ocorre porque o auxílio-acidente é considerado um benefício indenizatório que, em tese, deixa de ser necessário quando o segurado passa a receber a aposentadoria, cujo valor é calculado de forma a substituir a renda do trabalhador.
Outra circunstância que pode levar ao corte do auxílio-acidente é a constatação de fraude ou irregularidade na concessão do benefício.
Em casos em que o INSS verifica que o benefício foi concedido de forma equivocada ou mediante informações falsas, ele pode ser suspenso ou cancelado.
Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisão do INSS, mas é recomendável que ele tenha o apoio de um advogado previdenciário para lidar com o processo e garantir que seus direitos sejam preservados.
Adicionalmente, o auxílio-acidente também pode ser interrompido caso o segurado se recuse a passar por exames periódicos ou a se submeter à reabilitação profissional, quando for determinado pelo INSS.
A reabilitação tem o objetivo de reintegrar o segurado ao mercado de trabalho em condições compatíveis com suas limitações, e o não cumprimento dessas determinações pode resultar na suspensão do benefício.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Primeiramente, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, que esteja contribuindo regularmente para o sistema de previdência social.
Também é importante que o segurado tenha sofrido um acidente, seja ele de natureza ocupacional ou não, que tenha resultado em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
Outro requisito essencial é a realização de uma perícia médica, onde o médico perito do INSS avaliará a extensão das sequelas e determinará se elas são suficientes para justificar a concessão do auxílio-acidente.
O trabalhador deve demonstrar que, apesar de continuar exercendo suas atividades laborais, houve uma diminuição de sua capacidade produtiva em razão das sequelas do acidente.
Além disso, é importante mencionar que o auxílio-acidente pode ser solicitado após a cessação do auxílio-doença, desde que o segurado tenha ficado com sequelas que o tornem elegível ao benefício.
No entanto, o período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença não é contado como tempo de carência para o auxílio-acidente, embora possa ser contado como tempo de contribuição.
Por fim, o auxílio-acidente é devido apenas enquanto o trabalhador estiver em atividade. Como já mencionamos, ao se aposentar, o benefício será automaticamente cessado.
Por isso, é fundamental que o segurado entenda todas as regras e requisitos para não perder seus direitos e garantir a segurança financeira após um acidente.